Como ser Despachante?

Para ser despachante documentalista, após a publicação da lei 14.282/21 ( lei que regulamenta a profissão de despachante documentalista).
Breve resumo histórico
Até dia 27/12/21, inexistia regulamentação da profissão de despachante a nível Nacional, sendo assim, não era necessário preencher nenhum requisito para poder realizar a atividade de despachante.
Acontece que no Estado de SP, CRDD/SP negava inscrição e DETRAN/SP, negava acesso ao sistema e-CRVsp.
As pessoas que tinham interesse ingressa com uma ação e na maioria das vezes essas ação era procedente ( ganhava a ação).
Nessa época STF, por meio ADI 4.387/SP julgou a Lei 8.107/92, Decretos nº 37.420 e nº 37.421, todos do Estado de SP, essa lei decreto inconstitucionais, ou seja, invalidaram essa legislação.
No ano de 2021, apesar do projeto de lei ter sido vetado pelo Presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.282/21, foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 28/12/21.
LEI 14.282/21 ( LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE DESPACHANTE DOCUMENTALISTA)
A lei 14.282/21, que regulamenta a profissão de despachante documentalista, foi aprovada e publica no dia 28/12/21,.
Essa lei passou a exigir alguns requisitos, tanto para antigos e novos despachantes. Vejamos:
Quem já exercia a profissão de despachante, tinha que fazer sua inscrição junto ao CRDD, até a data da publicação da lei, ou seja, até 28/12/21, para que pudesse manter o título de despachante documentalista.
REQUISITOS PARA SER UM DESPACHANTE DOCUMENTALISTA
Os novos despachantes:
- Ter atingido 18 anos, ou serem emancipados;
- Ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista em curso reconhecido na forma da lei,; e
- estar inscrito no respectivo conselho regional dos despachantes documentalistas.
ATENÇÃO: Despachantes que já exercia a profissão antes da publicação da lei 14.282/21, ter inscrição até a data da publicação da lei.
Caso não tenham feito, estão praticando exercício ilegal da profissão e poderão ter bloqueado acesso aos sistema utilizado no desempenhos de suas atividades.
Portanto, tanto antigos despachantes (que não realizaram a inscrição no CRDD), como os novos, para poder conseguir realizar seu registro junto ao CRDD, necessitam:
Ter atingindo 18 anos, ou serem emancipados; e ter concluído graduação no curso tecnológico de despachante documentalista.
Ocorre que até o presente momento, inexiste curso tecnológico regulamentado em lei, sendo assim, caso a pessoa realize os cursos vendidos, poderá ter negada sua inscrição pelo CRDD.
ORDEM JUDICIAL
Posto isto, a única forma de conseguir realizar a inscrição é por meio de uma ordem judicial, ou seja, ação judicial.
Decorre que o assunto é muito recente, o tribunal ainda não tem um posicionamento firmado,.
Motivo que algumas pessoas irão ganhar o processo, outra não, e quem perder o processo terá que aguardar ter um curso tecnológico regulamentado e só após sua graduação realizar a inscrição no CRDD.
Todavia para aqueles que ganharam a ação e com o trânsito em julgado terão seu direito adquirido, ou seja, não vão precisar realizar curso, provas, e não perderá o título de despachante documentalista.
Sendo assim, no presente momento a forma mais eficaz é entrar com ação e aguardar o resultado.
Sempre consulte um advogado de sua confiança e especialista no assunto.




