Como ser Despachante? 

Como se tornar um Despachante
Como Ser Despachante Documentalista

 

Para ser despachante documentalista, após a publicação da lei 14.282/21 ( lei que regulamenta a profissão de despachante documentalista).

Breve resumo histórico

Até dia 27/12/21, inexistia regulamentação da profissão de despachante a nível Nacional, sendo assim, não era necessário preencher nenhum requisito para poder realizar a atividade de despachante.

Acontece que   no Estado de SP, CRDD/SP negava inscrição e DETRAN/SP, negava acesso ao sistema e-CRVsp.

As pessoas que tinham interesse ingressa com uma ação e na maioria das vezes essas ação era procedente ( ganhava a ação).

Nessa época  STF, por meio  ADI 4.387/SP julgou a Lei 8.107/92,  Decretos nº 37.420 e nº 37.421, todos do Estado de SP, essa lei decreto inconstitucionais, ou seja, invalidaram essa legislação.

No ano de 2021, apesar do projeto de lei ter sido vetado pelo Presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.282/21, foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 28/12/21.

LEI 14.282/21 ( LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE DESPACHANTE DOCUMENTALISTA)

A lei 14.282/21, que regulamenta a profissão de despachante documentalista, foi aprovada e publica no dia 28/12/21,.

Essa lei passou a exigir alguns requisitos, tanto para antigos e novos despachantes. Vejamos:

Quem já exercia a profissão de despachante, tinha que fazer sua inscrição junto ao CRDD, até a data da publicação da lei, ou seja, até 28/12/21, para que pudesse manter o título de despachante documentalista.

REQUISITOS PARA SER UM DESPACHANTE DOCUMENTALISTA

Os novos despachantes:

  • Ter atingido 18 anos, ou serem emancipados;
  • Ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista em curso reconhecido na forma da lei,; e
  • estar inscrito no respectivo conselho regional dos despachantes documentalistas.

ATENÇÃO: Despachantes que já exercia a profissão antes da publicação da lei 14.282/21, ter inscrição até a data da publicação da lei.

Caso não tenham feito,  estão  praticando exercício ilegal da profissão  e poderão ter bloqueado  acesso aos sistema utilizado no desempenhos de suas atividades.

Portanto, tanto antigos despachantes (que não realizaram a inscrição no CRDD), como os novos, para poder conseguir realizar seu registro junto ao CRDD, necessitam:

Ter atingindo 18 anos, ou serem emancipados; e ter concluído graduação no curso tecnológico de despachante documentalista.

Ocorre que até o presente momento, inexiste curso tecnológico regulamentado em lei, sendo assim, caso a pessoa realize os cursos vendidos, poderá ter negada sua inscrição pelo CRDD.

ORDEM JUDICIAL 

Posto isto, a única forma de conseguir realizar a inscrição é por meio de uma ordem judicial, ou seja, ação judicial.

Decorre que o assunto é muito recente, o tribunal ainda não tem um posicionamento firmado,.

Motivo que algumas pessoas irão ganhar o processo, outra não, e quem perder o processo terá que aguardar ter um curso tecnológico regulamentado e só após sua graduação realizar a inscrição no CRDD.

Todavia para aqueles que ganharam a ação e com o trânsito em julgado terão seu direito adquirido, ou seja, não vão precisar realizar curso, provas, e não perderá o título de despachante documentalista.

Sendo assim, no presente momento a forma mais eficaz é entrar com ação e aguardar o resultado.

Sempre consulte um advogado de sua confiança e especialista no assunto.